01 – Como funciona um REP?
Resposta: O relógio de ponto eletrônico possui um mecanismo que grava as informações dos colaboradores de uma empresa. Dentre esses dados estão aqueles necessários para a identificação da empresa, do colaborador e horários de entradas, intervalos e saídas do funcionário. A partir desses dados a empresa consegue elaborar relatórios e tomar decisões futuras.
02 – Relógio de Ponto Eletrônico é seguro?
Resposta: Um relógio de ponto eletrônico homologado é totalmente seguro. É importante esclarecer que para que exista essa segurança o REP deve ser certificado e seguir algumas regras definidas pela legislação brasileira. Dessa forma o REP se torna um equipamento que pode oferecer segurança jurídica para empregadores e funcionários.
03 – Quais os principais requisitos do REP?
Resposta: Dentre os principais requisitos do REP – Relógio Eletrônico de Ponto, encontra-se a necessidade de o aparelho ser homologado, emitir comprovante a cada registro efetuado pelo colaborador, não possuir mecanismos que permitam marcações automáticas, ser equipado com memória para guardar os registros de pontos, ter como finalidade exclusiva o registro de jornada de trabalho dos colaboradores, dentre outros.
04 – O Relógio de Ponto Eletrônico pode exercer a função de catraca eletrônica?
Resposta: Não. Conforme determina a legislação, o REP – Relógio Eletrônico de Ponto não pode exercer a função de catraca eletrônica nem fazer parte da estrutura, considerando que sua finalidade exclusiva consiste em registrar a jornada de trabalho dos funcionários.
05 – Como o empregador poderá saber se o REP é certificado?
Resposta: Como posso verificar se o REP está registrado no MTE? Para saber se um REP é homologado será preciso visitar o site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, onde terá acesso a informações sobre os relógios de pontos homologados e cadastrados em seu banco de dados. A consulta pode ser realizada através de dados como número de registro/modelo, tipo de sensor de identificação, fabricante, CNPJ e número do cadastro.
06 – O que é registro eletrônico de ponto alternativo?
Resposta: O registro de ponto eletrônico alternativo, também denominado de ponto eletrônico ou ponto on line, oferece a possibilidade de o colaborador marcar sua jornada de trabalho através de um aplicativo ou computador, sem estar presente fisicamente na empresa. É uma alternativa viável para motoristas, funcionários em home office, mensageiros e outros trabalhadores externos.
07 – O que é Rep-P?
Resposta: O REP-P refere-se exclusivamente ao software responsável pelos registros de ponto – que precisa ser registrado no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Nessa categoria de relógio de ponto, além de ser possível coletar e armazenar os dados de entrada e saída dos usuários, é permitido também realizar o tratamento desses dados, além de outras funções.
08 – Quais as consequências de utilizar um sistema de ponto não homologado?
Resposta: Caso o registro do ponto seja realizado em desconformidade com a legislação (como em relógios de ponto não homologados), os dados não servirão para comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas ( art 74 da CLT), e dessa forma a empresa pode sofrer sanções como multas e até mesmo possuir dificuldades para comprovar dados em uma possível reclamação trabalhista.